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Colônia dos Pescadores Z6 de Formiga
Alguns de nossos serviços
Recadastramento
O recadastramento é o procedimento para regularizar as carteiras de todos os pescadores profissionais. Estão obrigados a fazê-lo os pescadores com carteira ativa, aposentados, suspensos e protocolo.
Manutenção
A manutenção anual da carteira de pescador profissional é um procedimentos obrigatórios para manter a validade da carteira.
Seguro Defeso
O Seguro Defeso é um benefício aos pescadores profissionais que preenchem os requisitos da Lei especifica 10779/2003.
Cadastro IEF
O cadastro IEF é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades relacionadas à flora e à fauna aquática no estado de Minas Gerais.
Aposentadoria
O pescador profissional com matricula na previdência como segurado especial pode pedir aposentadoria aos 60 anos (homem), 55 anos (mulher – pesadora, esposa ou companheira) que não tenha outra atividade e comprove 15 anos de atividade de pesca ou rural.
Requerimento de Carteira
Podem requerer carteira de pescador (a) profissional todo aquele que preenche os requisitos da Portaria MPA 127/2023.
Nota Fiscal Avulsa
É emitida pelo Pescador Profissional que vende seu peixe para peixarias, frigoríficos que possui CPNJ.
Declaração de estoque
Formulário para declaração de estoque. Preencha em duas vias e apresente na Policia de Meio Ambiente ou IEF, ficando com uma via como RECIBO.
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Perguntas que recebemos com frequência!
Sabemos que algumas dúvidas são bem comuns, então reunimos aqui as perguntas que mais recebemos para facilitar sua vida! Nossa ideia é te ajudar de forma rápida e direta, mas se não encontrar o que precisa, fique à vontade para falar com a gente. Estamos sempre prontos para ajudar!
O que é Cadastramento?
É a inscrição (requerimento de licença) de pessoas físicas no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP.
Quem pode realizar o cadastramento?
Pessoas físicas interessadas em solicitar a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, na categoria de Pescador(a) Profissional, e a obtenção da Licença de Pescador(a) Profissional.
O que é Licença de Pescador(a) Profissional?
Documento emitido digitalmente por meio de Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de caráter individual e intransferível, considerado como o instrumento comprobatório de inscrição do interessado no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e efetivo exercício da atividade pesqueira, na categoria de Pescador(a) Profissional, com validade em todo o território nacional.
O que é “PROTOCOLO”? (Portaria MPA Nº 10/2023)
É a Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Artesanal.
Qual a validade do “Protocolo”?
Até 31/12/2023, ou até a finalização do Cadastramento Nacional dos Pescadores Profissionais como documentos de regularização para o exercício da atividade de pesca, e servirá como comprovante para fins de recebimento de benefícios previdenciários.
Em casos de fiscalização os pescadores profissionais artesanais deverão ter em mãos o “protocolo”, bem como um documento de identificação com foto, que servirão como comprovação junto aos órgãos de controle e fiscalização da atividade de pesca artesanal.
Quem é o Pescador(a) Profissional Artesanal?
Pessoa física que exerce a atividade de pesca profissional com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou embarcada com Arqueação Bruta – AB menor ou igual a 20 (vinte);
O que é RECADASTRAMENTO?
É a atualização de dados cadastrais de pessoas físicas que possuem Licença de Pescador(a) Profissional Artesanal emitida no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, na situação deferida, ou que estejam na situação suspensa e que tenham comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo não julgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Procedimento obrigatório a todo pescador(a) artesanal com: carteira ativa (inclusive aposentados); com carteira suspensa e que fizeram requerimento inicial e estão com licença provisória “PROTOCOLO”.
Quando termina o prazo do recadastramento?
30 de setembro 2023 (Portaria SAP/MAPA Nº 1.100, 30/06/2022)
O que é Prova de Vida?
É a identificação e autenticação do cidadão ao acessar o Sistema Informatizado de Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP por meio de conta no GOV.BR. No primeiro acesso ao SisRGP, o interessado deverá realizar obrigatoriamente a prova de vida, para fins de identificação e autenticação por meio da sua conta no GOV.BR.