Colônia dos Pescadores Z6 de Formiga

Preservando tradições e garantindo os direitos dos pescadores artesanais de Formiga e região

Sobre Nós

Conheça a história e a importância da nossa colônia de pescadores

As Colônias de Pescadores são órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca, com criação e organização social iniciada em 1818 no Reinado de D. João VI. No Brasil, as primeiras Colônias foram fundadas a partir de 1919, com o apoio da Marinha de Guerra.

Em 20 de maio de 1984, foi criada a Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-6 de Formiga e Região “Presidente Rafael Ribeiro de Araújo”, fundada pelo pescador profissional Rafael Ribeiro de Araújo. A criação da Z-6 facilitou o acesso aos serviços para pescadores da região, que antes precisavam percorrer mais de 500 km até Pirapora, sede da Colônia Z1.

Às Colônias de Pescadores Artesanais incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, sendo equiparadas à categoria de Sindicato após a Constituição de 1988.

Nossos serviços

Conheça os serviços oferecidos pela nossa colônia

Manutenção

A manutenção anual da carteira de pescador profissional é um procedimentos obrigatórios para manter a validade da carteira.

Seguro Defeso

O Seguro Defeso é um benefício aos pescadores profissionais que preenchem os requisitos da Lei especifica 10779/2003.

Cadastro IEF

O cadastro IEF é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades relacionadas à flora e à fauna aquática no estado de Minas Gerais.​​

Aposentadoria

O pescador profissional com matricula na previdência como segurado especial pode pedir aposentadoria aos 60 anos (homem), 55 anos (mulher – pesadora, esposa ou companheira) que não tenha outra atividade e comprove 15 anos de atividade de pesca ou rural.

Requerimento de Carteira

Podem requerer carteira de pescador (a) profissional todo aquele que preenche os requisitos da Portaria MPA 127/2023.​

Nota Fiscal Avulsa

É emitida pelo Pescador Profissional que vende seu peixe para peixarias, frigoríficos que possui CPNJ.​

Declaração de estoque

Formulário para declaração de estoque. Preencha em duas vias e apresente na Policia de Meio Ambiente ou IEF, ficando com uma via como RECIBO.​

Notícias

Fique por dentro das novidades e eventos da Colônia Z-6

Galeria de Fotos

Momentos especiais e atividades da nossa colônia

Dúvidas Frequentes

Encontre respostas para as perguntas mais comuns sobre nossos serviços

É a inscrição (requerimento de licença) de pessoas físicas no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP.

Pessoas físicas interessadas em solicitar a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, na categoria de Pescador(a) Profissional, e a obtenção da Licença de Pescador(a) Profissional.

Documento emitido digitalmente por meio de Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de caráter individual e intransferível, considerado como o instrumento comprobatório de inscrição do interessado no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e efetivo exercício da atividade pesqueira, na categoria de Pescador(a) Profissional, com validade em todo o território nacional.

É a Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Artesanal.

Até 31/12/2023, ou até a finalização do Cadastramento Nacional dos Pescadores Profissionais como documentos de regularização para o exercício da atividade de pesca, e servirá como comprovante para fins de recebimento de benefícios previdenciários.

Em casos de fiscalização os pescadores profissionais artesanais deverão ter em mãos o “protocolo”, bem como um documento de identificação com foto, que servirão como comprovação junto aos órgãos de controle e fiscalização da atividade de pesca artesanal.

Pessoa física que exerce a atividade de pesca profissional com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou embarcada com Arqueação Bruta – AB menor ou igual a 20 (vinte);

É a atualização de dados cadastrais de pessoas físicas que possuem Licença de Pescador(a) Profissional Artesanal emitida no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, na situação deferida, ou que estejam na situação suspensa e que tenham comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo não julgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Procedimento obrigatório a todo pescador(a) artesanal com: carteira ativa (inclusive aposentados); com carteira suspensa e que fizeram requerimento inicial e estão com licença provisória “PROTOCOLO”.

Quando termina o prazo do recadastramento?

30 de setembro 2023 (Portaria SAP/MAPA Nº 1.100, 30/06/2022)

É a identificação e autenticação do cidadão ao acessar o Sistema Informatizado de Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP por meio de conta no GOV.BR. No primeiro acesso ao SisRGP, o interessado deverá realizar obrigatoriamente a prova de vida, para fins de identificação e autenticação por meio da sua conta no GOV.BR.

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