Pescadores artesanais poderão acessar crédito rural (Pronaf)
Pescadores artesanais são classificados como produtores rurais beneficiários da política agrícola, pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividade pesqueira de captura e criação de pescado (art. 187, § 1º CF/88), (art. 27 da Lei 11.959/2009). Aos pescadores artesanais e produtores rurais são garantidos os mesmos benefícios previdenciários, bem como as politicas publicas de crédito.
“Fizemos articulação para abranger em especial a pesca artesanal, os pescadores artesanais encontram muitos entraves na operação financeira e precisamos ajudá-los”. (Ministro da Pesca – André de Paula)… Há desde linhas voltadas à compra de equipamentos, como o Moderfrota, até o Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), voltado para pequenos produtores. “Temos um grande trabalho pela frente para facilitar o acesso do nosso público aos recursos disponíveis”, explica o ministro.
Os recursos podem ser acessados com intermédio de instituições financeiras – dentre elas Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste, BASA ou Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Pequeno produtor e Pescadores artesanais
Poderão acessar o crédito disponível no Pronaf, único programa do Governo Federal voltado exclusivamente para agricultura familiar. “Estamos atuando para inserir as comunidades pesqueiras tradicionais em diversos planos e programas do governo com os ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS)”, explicou o secretário nacional de Pesca Artesanal, Cristiano Ramalho.
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