Aposentadoria do pescador (a), esposa ou companheira

Aposentadoria do pescador(a), Placas de identificação nas redes, Guia de transporte origem/destino de pescado e Nota fiscal avulsa. Olá pescadores e pescadoras Aposentadoria do pescador (a), esposa ou companheira O pescador (a) profissional é matriculado no INSS como Segurado Especial e por isso possui regras diferenciadas para aposentar por ter maior vulnerabilidade de apresentar documentos que comprovem a atividade. O homem pode pedir aposentadoria aos (60) anos e a mulher (pescadora, esposa ou companheira) aos (55) anos desde que não tenha outro vínculo além da pesca ou rural. Sua contribuição previdenciária é contata pelo tempo de (15) anos de atividade de pesca ou rural e os documentos que comprovem a atividade: notas fiscais de venda de pescado, notas de origem ou produção, contribuição com a Colônia ou sindicato rural, notais fiscais ou recibos de compra de material de pesca, barco, redes, tarrafas, dentre outros. Ao completar a idade mencionada independente do tempo de atividade de pesca ou rural entre em contato com a Colônia para análise da documentação e tempo de atividade. Devidamente comprovado juntamos a documentação: carteira de pesca, declaração de tempo de atividade de pesca, cadastro no IEF e protocolamos sem que o pescador tenha que comparecer no INSS e sem despesas adicionais. Acompanhamos o requerimento até a decisão do INSS. Havendo indeferimento, orientamos ao recurso. O pescador aposentado poderá permanecer com a carteira e exercer a atividade (exceto por invalidez). Placas de identificação nas redes É obrigatório a utilização de placas de identificação: “Utilizar redes, espinhel, aparelhos de espera, sem placa de identificação causa apreensão e multa”. As placas de identificação devem ser fixadas nos equipamentos em uso ou na embarcação e nas imediações do local de pesca até 500m do ambiente aquático. Deve ser confeccionada em alumínio ou acrílico, medindo 10x10x10cm, triangular, contendo pela ordem: (Iniciais do nome do pescador, Colônia, número do RGP, número do IEF). Podem ser adquiridas na Colônia ou confeccionada pelo pescador. Importante: Antes de fazer as placas certifique que fez o recadastramento e recebeu a nova carteira de pesca com NOVO número de RGP, renove o cadastro do IEF e coloque seu número nas placas. Guia de Transporte Origem/Destino de Pescado A Guia de Transporte Origem/Destino de Pescado não é nota fiscal, mas é obrigatória a todo pescador profissional para transporte do pescado. Antes a Colônia Z6 comercializava este bloco, agora está disponível gratuitamente em nosso site aos nossos pescadores (as) com contribuição em dia. “Todo produto da pesca deve ser acompanhado de comprovação de origem considerando a legalização do transporte quando da abordagem da fiscalização do IEF ou Polícia de Meio Ambiente”. Nota fiscal avulsa A nota fiscal avulsa é de fato NOTA FISCAL que pode ser emitida pelo pescador(a) profissional ao comercializar o pescado a CNPJ (peixaria, frigorifico, etc). Substitui a DAE no caso de requerimento do seguro defeso. Sua emissão pode ser realizada através do nosso site no link da na Secretaria da Receita Estadual.

Recadastramento, manutenção e renovação do cadastro do IEF

Recadastramento, manutenção e renovação do cadastro do IEF Procedimentos obrigatórios e anuais para manter a validade de sua carteira… Olá Pescadores e Pescadoras. No vídeo anterior falamos do NOVO atendimento da Colônia Z6, agora mais próximo do pescador(a). Para manter a validade de sua carteira de pescador(a) profissional existem alguns atos obrigatórios, como o recadastramento, que é uma atualização de cadastro do Governo Federal para regularizar as carteiras em todo Brasil. Verifique se você o fez e recebeu a nova carteira de pesca com novo RGP. Todo pescador(a) profissional é obrigado a fazê-lo sob pena de perder a validade de sua carteira, os que estão com a carteira ativa, suspensos, os que possuem protocolo, e todos os aposentados que queiram manter sua carteira ativa. Manutenção Outro procedimento obrigatório e essencial para manter a validade de sua carteira é a manutenção, que é a declaração de produção anual do pescador(a) para continuar exercendo atividade, receber benefícios previdenciários: (auxilio doença, maternidade, pensão por morte, aposentadoria aos 60 anos (homem), 55 mulher (pescadora, esposa ou companheira), seguro defeso e outros. Deve ser realizada com referência na data de aniversário dentro do ano vigente entre 01/01 e 31/12. Os pescadores (as) que fazem requerimento do seguro defeso devem faze-la com antecedência. Mesmo quem não exerceu atividade em algum mês do ano deve justificar na manutenção: a) período de defeso; b) licença-maternidade; c) afastamento; d) exerceu outra atividade; e) dentre outros. Estamos fazendo contato com nossos pescadores(as) pelo WhatsApp para fazer a manutenção no mês do seu aniversário – se você fez aniversário em 2024 e ainda não fez a manutenção e não recebeu nossa mensagem entre em contato com a Colônia pelo telefone ou WhatsApp ou se você ainda não fez a manutenção nos anos de (2021 e 2022) ainda poderá fazê-la. Todo pescador profissional está obrigado a fazer a manutenção, inclusive os aposentados sob pena de perder a validade de sua carteira. Renovação do cadastro do IEF Outro procedimento obrigatório a todo pescador (a) profissional para manter a validade de sua carteira é a renovação do cadastro do IEF e a emissão do certificado anual. Este cadastro gera o número a ser colocado nas placas de identificação nas redes e deve ser renovado a cada ano até o final de setembro e não há taxa. O cadastro de feirante/ambulante é obrigatório somente àqueles que comercializam peixes em feira ou ambulante (na rua). Deve ser renovado anualmente até o final de setembro mediante taxa. O pescador(a) profissional que não comercializa em feira ou ambulante pode pedir baixa deste cadastro, mantendo o cadastro de pescador(a). Os certificados devem ser fixados no local de comércio à disposição da fiscalização e Polícia de Meio Ambiente.Ambos os cadastros podem ser renovados através da Colônia.

Protocolo, Carteira suspensa, Seguro defeso.

Protocolo, Carteira suspensa e Seguro defeso Faça o recadastramento e regularize a situação de seu protocolo e carteira suspensa para conclusão de análise e emissão da nova carteira. Conheça o procedimento de análise do seguro defeso e acompanhe até o deferimento… Olá pescadores e pescadoras O “Protocolo” é uma licença temporária regulamentado pela Portaria MPA 127/23, tem validade como comprovante da atividade aos órgãos de controle e fiscalização apresentado com documento de identificação (RG ou CNH). Estão aptos ao pleno exercício da atividade, benefício previdenciário, financiamento ou crédito, inscrição no Cadastro de Produtor Rural, seguro defeso e devem manter em dia sua contribuição para com a Colônia. Se você possui protocolo entre em contato com a Colônia para fazer o recadastramento e concluir a análise e emissão de sua carteira definitiva. Carteira suspensa Pescadores (as) que tiveram a carteira suspensa devem fazer o recadastramento para regularizar, caso você tenha seguro defeso indeferido por conta da suspensão, temos DECISÃO judicial favorável que possibilita o recebimento. Estamos fazendo contato com nossos pescadores(as), caso não tenha recebido nossa mensagem entre em contato com a Colônia. Seguro defeso O seguro defeso é um benefício ao pescador profissional durante o período do defeso. É devido apenas aos que estão inscritos no INSS unicamente como segurado especial que exerce atividade ininterrupta, individual ou regime de economia familiar e possui carteira ou protocolo a mais de 1 ano do início do defeso. Todo ano antes do período do defeso a Colônia Z6 realiza reuniões em diversos municípios com palestras e orientações, é importante a participação de todos. Na ocasião recepcionamos como entidade conveniada os documentos, requerimento e os protocolamos no INSS, responsável pela análise, aprovação e pagamento do benefício. Após protocolado, o pescador(a) pode acompanhar o requerimento pelo “MEU INSS” que inicialmente aparece “em análise”. Após a análise pode ser notificado pelo INSS como Exigência ou Concluído, porém, concluído não é concedido. É importante acessar o arquivo e observar se foi Concedido ou Indeferido: “Exigência” São erros de análise do sistema do INSS que na maioria das vezes são corrigidos sem necessidade de comunicar com o pescador: a) erro de análise automática e reenvio da documentação; b) enviar formulário de manutenção ou certificado de regularidade; c) pescador pescando em área não permitida, outros. Após cumprir a exigência volta para análise. “Indeferido” são notificações do INSS que o pescador possui vinculo de emprego, CNPJ aberto, dentre outros. Nestes casos, muitas vezes precisamos comunicar com o pescador(a) para fazer o recurso que leva maior tempo de análise. “Deferido” é quando o seguro é concedido e são disponibilizadas datas de pagamento. O pagamento ainda pode variar em até (21) dias da data prevista e fica disponível por (60) dias aproximadamente, caso não seja retirado é devolvido. Neste caso o pescador(a) deve informar à Colônia para pedir “reemissão de parcelas” que pode ser solicitada até 2 anos após a devolução.

Melhorias no atendimento aos nossos pescadores(as) com atendimento personalizado

Novo atendimento personalizado aos nossos pescadores(as). Agora, entraremos em contato com você para fazer sua manutenção, renovar cadastro do IEF… Olá Pescadores e Pescadoras. Queremos cumprimentá-los ainda por ocasião do “dia do pescador”.  Tivemos muitas conquistas, muito ainda a se conquistar pelo reconhecimento e dignidade do trabalhares do setor pesqueiro profissional. Antes não havia acessibilidade, hoje com a tecnologia conseguimos aproximar melhor do pescador(a) e oferecer atendimento e serviços pelo WhatsApp onde você estiver sem sair de sua casa ou até mesmo da roça. Antes enviávamos o jornal, com o WhatsApp as notícias, vídeos e informações chegarão em seu celular e ficarão disponíveis em nosso site. além do atendimento pelos escritórios nos municípios e pelo telefone, com os setores vocês terá um atendimento personalizado. Em cada setor há um grupo de pescadores (as), deixe sua mensagem e assim que disponível seu atendente lhe responderá. Diversos serviços podem ser realizados pelo WhatsApp e telefone: recadastramento, manutenção, renovação do cadastro do IEF, seguro defeso, benefícios previdenciários (auxilio doença, maternidade, pensão por morte), aposentadoria aos 60 anos (homem) e 55 mulher (pescadora, esposa ou companheira).  Disponibilizamos ainda em nosso site “GUIA de transporte origem/destino do pescado” gratuitamente e emissão de nota fiscal avulsa. Mantenha sua contribuição em dia – peça o PIX/boleto para atualização.Lembre-se: De fazer manutenção da carteira e renovação do cadastro do IEF a cada ano com referência ao mês do seu aniversário. Se não recebeu nossa mensagem pelo WhatsApp – entre em contato e atualize-o

ATA de encerramento de prazo para registro de chapas ao processo eleitoral de Diretoria e Conselho Fiscal da Colônia …

ATA de encerramento de prazo para registro de chapas ao processo eleitoral de Diretoria e Conselho Fiscal da Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z6 de Formiga/mg e Região Presidente “Rafael Ribeiro de Araújo. Às 17:00hs do dia 22 de dezembro de 2023 na Sede da Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-6 de Formiga/MG e Região “Presidente Rafael Ribeiro de Araújo” situada na Rua Piaui, 99, Bairro: Alvorada, nesta cidade de Formiga/MG. O Presidente Evaldo Ribeiro de Araújo conforme determinações do Art. 15 do estatuto social e edital publicado em https://coloniadospescadores.com.br tendo encerrado o prazo legal para registro de chapas concorrentes verificou que foi registrada uma única chapa que tomou o nº 01 (um) composta pelos seguintes membros da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes para o triênio 2024/2026: Presidente: Evaldo Ribeiro de Araújo, Secretario: Dedson Cesar Teixeira, Tesoureiro: Jose Vantuil Cândido, Suplente: José Pires da Silva, Suplente: Jose Francisco da Silva, Suplente: Geraldo Augusto de Paula, 1º Conselho Fiscal: Geraldo Pereira da Costa, 2º Conselho Fiscal: Valmir de Pio de Paula, 3º Conselho fiscal: Adilson Francisco de Oliveira, Suplente: Onofre de Morais Pessoa, Suplente: Valdir Amaral de Jesus, Suplente: Antônio Jose de Morais. Integrarão a Comissão Eleitoral as colaboradoras Edna dos Reis de Araújo, Franciele Aparecida Gomes e Isabella Teixeira de Sousa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a presente reunião mandando lavrar esta ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente e demais diretores presentes. Formiga MG 22 dezembro de dois mil e vinte e três publicado às 18:00min do mesmo dia. Evaldo Ribeiro de Araújo, Presidente. *Original segue assinada

Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z6 de Formiga e Região “Presidente Rafael Ribeiro de Araújo”…

Edital de Convocação – A Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-6 de Formiga e Região, inscrita no CNPJ n. 64.486.798/0001-06, sediada à Rua Piauí, nº 99, Alvorada, Formiga/MG, CEP 35572-034, por seu representante legal e presidente, em conformidade com o Estatuto Social da entidade sindical convoca todos os filiados/as quites com as obrigações estatutárias para participarem da Assembleia Geral Eleitoral, a ser realizada no dia 15 de janeiro de 2024, às 09h00min em primeira convocação ou às 09h30min em segunda convocação com o número mínimo estatutário, e encerramento as 15h00min podendo este horário ser alterado por decisão da Assembleia Eleitoral, na sede da Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-6 de Formiga e Região, situado na Piauí, nº 99, Alvorada, Formiga/MG, nesta cidade e comarca, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) eleição e posse dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, para mandato de 01 de janeiro de dois mil e vinte e quatro a 31 de dezembro de dois mil e vinte e seis, ou seja, para o triênio 2024/2026. Art. 1º Condições para votar e ser votado nas eleições da diretoria da Colônia Z-6: I- Fazer-se representar na forma deste Estatuto; II – Ser, brasileiro, maior, filiado a mais de um ano até a data da convocação das eleições e exercer a profissão por mais de dois anos; III- Estar em dia com suas contribuições; ou em situação de isento conforme Estatuto. IV- Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e os expressos neste Estatuto. Art. 2º Registro de Candidatos: I- O prazo para registro de chapas é de dez dias corridos contados da data de publicação deste edital. II- O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro será dirigido ao Presidente da entidade, podendo ser assinado por qualquer candidato componente da chapa, devidamente formalizado em duas vias. III- A secretaria da entidade funcionará no período destinado ao registro de chapas, no horário das 08h30min às 17h00min, onde encontrará a disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. IV- Encerrando o prazo para registro de chapas, o Presidente da Colônia determinará: Lavratura da ata mencionando as chapas registradas. Criação da comissão eleitoral. V- Após publicação do registro de chapas dará publicidade aos atos pelos mesmos meios de divulgação previsto para o Edital de convocação e declarar que contará prazo de dois dias a impugnação de candidaturas. VI- Não havendo registro de nenhuma chapa, o Presidente da Colônia fará nova convocação das eleições. VII- Havendo chapa única registrada para as eleições, o Conselho Fiscal e Diretoria da Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-6 de Formiga/MG e Região “Presidente Rafael Ribeiro de Araújo” deverão comunicar aos pescadores associados, por qualquer meio de publicidade, sobre o fato e declarar o resultado das eleições por aclamação, no dia do pleito, desde que não haja impugnações prévias e respeitados a publicidade dos atos. Art. 3º Eleição: I- No prazo de 30 (trinta) minutos antes do início da votação, os membros da mesa coletora verificarão se está em ordem o material eleitoral e a urna destinada a recolher os votos, providenciando o Presidente da mesa, para que sejam supridas eventuais deficiências. II- O quórum para início dos trabalhos de votação será de 20% dos associados quites em primeira convocação, ou, meia-hora após, com qualquer numero de presentes, e será considerada eleita a chapa que obter 50% + 1 votos validos. III- O processo de votação será realizado por escrutínio secreto, através de cédulas que conterão o número da chapa e os nomes dos candidatos. IV- Nenhum candidato poderá estar registrado em mais de uma chapa, sob pena de indeferimento de sua candidatura em todas as chapas. V- O processo de apuração será feito imediatamente após a votação pela comissão eleitoral proclamando-se em seguida o resultado. VI- Em caso de empate entre as chapas, assumirá a que porventura estiver buscando a reeleição. VII- Encerrados os trabalhos de votação, o Presidente da mesa lacrará as urnas, as quais serão rubricadas pelos membros da mesa e fiscais de chapa, em seguida lavrar-se-á ata que também será assinada pelos mesários e fiscais, constando o número de votos em separado, se houver, e os protestos apresentados pelos fiscais. Art. 4º Posse: I- A posse dos novos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal vencedores do processo eleitoral, dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano subsequente à eleição. II- Declarado o resultado por aclamação, a nova Diretoria e Conselho fiscal serão, após prazo recursal, na próxima reunião ordinária da Diretoria e Conselho Fiscal ainda em exercício juntamente com a Comissão Eleitoral, declarados como vencedores do processo eletivo para posse dos cargos no dia primeiro de janeiro do ano subsequente. Serão garantidas por todos os meios possíveis, a lisura e a democracia do pleito. Formiga-MG 12 de dezembro de dois mil e vinte e três. Evaldo Ribeiro de Araújo – Presidente. Publicação em 12 de dezembro de 2023 – colôniadospescadores.com.br

Nota de Origem/Destino de pescado e Nota Fiscal Avulsa – qual a diferença?

Guia de Origem/Destino de pescado e Nota Fiscal Avulsa – Qual a diferença? Guia de Origem/Destino de pescado A guia de origem/destino de pescado é regulamentada pelo art. 112 do Decreto 47.383/2018 ANEXO I. Todo o produto da pesca deverá estar acompanhado de comprovação de origem, sob pena de apreensão do pescado, apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.  O ANEXO I do art. 112 do Decreto 47.383/2018 regulamenta: Código de infração:  413 – Adquirir, transportar, guardar, armazenar, comercializar, doar ou beneficiar produtos de pesca sem documentos que comprovem a origem. 414 – Deixar de fornecer prova de origem do pescado ao adquirente do produto, para fins de acobertamento deste. As Portarias: IEF nº 154/2011 – Bacia do Rio São Francisco em MG IEF nº 156/2011 – Bacias dos Rios Grande e Paranaíba em MG Portaria IEF nº 60/2008 – Institui a Guia Transporte/Origem de Pescado Regulamentam que todo o produto da pesca deverá estar acompanhado de comprovação de origem, sob pena de apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca. Quando adquirido do comercio deverá ser acobertado por nota fiscal. Comprovante de origem: Documento emitido pelos órgãos federal, estadual, municipal, colônia de pescadores ou pescador devidamente registrado, que contenha informações sobre o emitente, local de origem e destino, adquirente, espécies e quantidades, nº do RGP, cadastro de pescador profissional no IEF, data da emissão e endereço do adquirente. Portaria IEF Nº 60/2008 Institui a “Guia de Transporte Origem/Destino de Pescado”, para cobertura do transporte de pescado de uso obrigatório para os pescadores profissionais, considerando a necessidade de legalização do transporte de pescado, quando ocorrer a abordagem de pescadores por parte da fiscalização do IEF e da Polícia Militar do Meio Ambiente. Estão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente aqueles que estiverem transportando quantidade diversa da declarada na guia. A “Guia de origem/destino de pescado” estará disponível para aquisição na Colônia. Nota fiscal avulsa  Nota Fiscal Avulsa é emitida pelo Produtor Rural Pessoa Física, inclusive o pescador artesanal junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) para transporte da sua carga até o destino. “Aí está a decisão final da Secretaria de Estado da Fazenda sobre a não necessidade dos pescadores artesanais de se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS. É um alivio para todos”. Com estas palavras definiu o assessor do Deputado Antônio Carlos Arantes a decisão aos pescadores(as) artesanais de MG ao conseguir, atendendo demanda do presidente da Colônia Z6, Evaldo Ribeiro, e participação da federação dos pescadores junto à SEF-MG, a emissão da Nota Fiscal Avulsa. A Nota Fiscal Avulsa pode ser emitida pelo próprio pescador para transporte de carga até o destino. Deve informar os dados em um formulário eletrônico na internet no SITE da Secretaria Estadual de Fazenda – Nota Fiscal Avulsa e imprimir a nota fiscal. 

Declaração de estoque é obrigatória ao armazenar peixes na piracema

Declaração de estoque na piracema Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados devem ser informados ao Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG até o segundo dia útil após o início da Piracema (1° de novembro). A exigência incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, em entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. O objetivo da declaração do estoque de pescado é resguardar o prestador de serviços de que seu pescado foi capturado em período anterior à piracema e, por isto, está de acordo com a legislação. Onde faço minha declaração de estoque?  O estoque de cada local de armazenamento deve ser informado em um formulário de declaração individual. Em empreendimentos com mais de um local de armazenamento relacionados à mesma pessoa jurídica, múltiplos formulários de declaração podem ser inseridos no mesmo processo SEI. Cada declarante, pessoa física ou jurídica, deve abrir seu processo individualmente no SEI (Sistema Estadual de Informação). O tipo do processo deve ser “IEF: Declaração de Estoque de Pescado”; O modelo de formulário encontra-se disponível no SEI como “IEF: Declaração de Estoque de Pescado” e pode ser preenchido via SEI ou anexado em formado *.pdf através do arquivo editável disponível ao final desta página; O recibo da declaração será emitido pela URFBio via SEI, o qual o usuário também poderá realizar a impressão; Como acessar e preencher e onde entregar?  Se preferir poderá acessar o modelo do Formulário de Declaração de Estoque de Pescado aqui Declaração de Estoque de Pescado (arquivo .doc, formato editável), preencher, imprimir 2 vias, assinar e apresentar na Policia de Meio Ambiente ou Unidades do IEF, entregando uma via e ficando com outra assinada pelo servidor que a recebeu como comprovante da entrega. Saiba mais…

Produtores Rurais

Pescadores artesanais poderão acessar crédito rural (Pronaf) Pescadores artesanais são classificados como produtores rurais beneficiários da política agrícola, pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividade pesqueira de captura e criação de pescado (art. 187, § 1º CF/88), (art. 27 da Lei 11.959/2009). Aos pescadores artesanais e produtores rurais são garantidos os mesmos benefícios previdenciários, bem como as politicas publicas de crédito.  “Fizemos articulação para abranger em especial a pesca artesanal, os pescadores artesanais encontram muitos entraves na operação financeira e precisamos ajudá-los”. (Ministro da Pesca – André de Paula)… Há desde linhas voltadas à compra de equipamentos, como o Moderfrota, até o Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), voltado para pequenos produtores. “Temos um grande trabalho pela frente para facilitar o acesso do nosso público aos recursos disponíveis”, explica o ministro. Os recursos podem ser acessados com intermédio de instituições financeiras – dentre elas Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste, BASA ou Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Pequeno produtor e Pescadores artesanais Poderão acessar o crédito disponível no Pronaf, único programa do Governo Federal voltado exclusivamente para agricultura familiar. “Estamos atuando para inserir as comunidades pesqueiras tradicionais em diversos planos e programas do governo com os ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS)”, explicou o secretário nacional de Pesca Artesanal, Cristiano Ramalho.  Para conhecer mais sobre as condições de credito rural acesse AQUI Clique AQUI para conhecer os valores, prazos e condições do Plano Safra. Clique AQUI para conhecer os valores, prazos e condições do Plano Safra da Agricultura Familiar.

NOVO Programa social do Governo

Pescadores receberão Seguro Defeso e Bolsa Família juntos NOVO Programa social do Governo Permite receber Seguro Defeso e Bolsa Família ao mesmo tempo. A nova lei do novo Bolsa Família sancionada pelo presidente Lula garante aos pescadores artesanais a possibilidade de receberem ambos os benefícios. “Está reafirmado o compromisso do presidente Lula com os pescadores, sobretudo os pescadores artesanais, que levam uma vida de muito trabalho, muitos obstáculos, muitas dificuldades e precisam do auxílio do Estado para se desenvolverem”, enfatiza o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula. Os dois benefícios sociais sejam pagos ao mesmo tempo aos pescadores artesanais que se enquadrem num e noutro. O Bolsa família atende famílias cuja renda mensal seja inferior a R$ 218.00 por pessoa. Já o seguro defeso “tem caráter associado ao trabalho, sua interrupção à preservação das espécies e do meio ambiente, quando o pescador(a) deixa temporariamente de exercer atividade” no período da Piracema. Saiba mais…