Registro de Pescador(a) Profissional no IEF
É obrigatório e deve ser renovado anualmente - Portaria IEF n° 101/2020
O REGISTRO e RENOVAÇÃO ANUAL é obrigatório para comercialização, industrialização de produtos e petrecho de pesca ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros.
Modalidades:
1.Pescador(a) profissional (inclusive aposentado) com carteira ativa é obrigatório para receber o número a ser colocado nas placas; São isentos de taxa.
2.Feirante / ambulante: Se o pescador(a) não comercializa na feira ou na “rua” pode pedir baixa, mantendo-se inscrito como pescador(a). Nesta modalidade deve recolher taxa anual. O valor tem como referência a quantidade de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG ao ano do registro ou renovação.
Baixa: O registro deverá ser baixado quando não houver exercício da atividade. Para baixa, deverá pagar os débitos, quando houver.
Onde fazer o registro ou renovação? Através da Colônia Z6.
Quando fazer a RENOVAÇÃO anual? Até o último dia do mês de setembro do ano posterior ao registro.
Documentação: RG, CPF, Comprovante de endereço (atualizado).
Alvarás: O registro do IEF não dispensa e não substitui a obtenção de certidões, alvarás, licenças e autorizações exigidos pela legislação.
Transporte e comercialização: O produto deve estar devidamente legalizado com os documentos fiscais ou de controle, previsto na legislação.
Documento de origem do pescado: Mantenha em seu estabelecimento, à disposição da fiscalização e Polícia de Meio Ambiente documento de comprovação de origem do pescado.