DÚVIDAS FREQUENTES

É a inscrição (requerimento de licença) de pessoas físicas no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP.

Pessoas físicas interessadas em solicitar a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria de Pescador(a) Profissional, e a obtenção da Licença de Pescador(a) Profissional.

Documento emitido digitalmente por meio de Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de caráter individual e intransferível, considerado como o instrumento comprobatório de inscrição do interessado no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e efetivo exercício da atividade pesqueira, na categoria de Pescador(a) Profissional, com validade em todo o território nacional.

É a Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Artesanal.

Até 31/12/2023, ou até a finalização do Cadastramento Nacional dos Pescadores Profissionais como documentos de regularização para o exercício da atividade de pesca, e servirá como comprovante para fins de recebimento de benefícios previdenciários.

Em casos de fiscalização os pescadores profissionais artesanais deverão ter em mãos o “protocolo”, bem como um documento de identificação com foto, que servirão como comprovação junto aos órgãos de controle e fiscalização da atividade de pesca artesanal.

Pessoa física que exerce a atividade de pesca profissional com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou embarcada com Arqueação Bruta - AB menor ou igual a 20 (vinte);

É a atualização de dados cadastrais de pessoas físicas que possuem Licença de Pescador(a) Profissional Artesanal emitida no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na situação deferida, ou que estejam na situação suspensa e que tenham comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo não julgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Procedimento obrigatório a todo pescador(a) artesanal com: carteira ativa (inclusive aposentados); com carteira suspensa e que fizeram requerimento inicial e estão com licença provisória “PROTOCOLO”.

Quando termina o prazo do recadastramento?

30 de setembro 2023 (Portaria SAP/MAPA Nº 1.100, 30/06/2022)

É a identificação e autenticação do cidadão ao acessar o Sistema Informatizado de Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP por meio de conta no GOV.BR. No primeiro acesso ao SisRGP, o interessado deverá realizar obrigatoriamente a prova de vida, para fins de identificação e autenticação por meio da sua conta no GOV.BR.