PIRACEMA 2023 / 2024

(1º de novembro a 28 de fevereiro)

Importante saber…

Em MG é permitida a pesca de espécies alóctone (nativa de uma bacia introduzida em outra), exótico (nativo de outro país, introduzido no Brasil), híbrido (cruzamento entre nativo e exótico). 

Para mais informações acesse aqui IEF

O RESUMO abaixo não dispensa a leitura da portaria.

 

Bacia do Rio São Francisco MG – Portaria IEF nº 154/2011

Permitido: linha de mão com anzol, vara ou caniço, carretilha ou molinete, iscas naturais e artificiais, 5 (cinco) varas ou caniços por pescador(a).

Espécies Permitidas:

Alóctones (nativo de uma bacia introduzido em outra): Tucunaré, Tambaqui, Apaiari, Pescada do Piauí, Caranha Amarela ou Pacu, Caranha Preta ou Pirapitinga ou Pacu, Cachara, Trairão, Piranha Vermelha, Piranha Preta.

Exótico (nativo de outro País introduzido no Brasil): Tilápias e Tilápia rendalli, Bagre Africano, Carpa (comum, espelho, capim, prateada e Cabeçuda), Black Bass.

Híbrido: (cruzamento) Tambacu (Tambaqui X Pacu), Ponto e Vírgula ou Pintachara (Pintado X Cachara);

Autóctones (nativos da própria Bacia): Piranha, Pirambeba, Camboge ou Tamoatá.

Petrechos Proibidos:

Anzol de galha, pinda, espinhel, galão, cavalinho, caçador, joão bobo, qualquer aparelhos fixos, na modalidade de espera, equipamento de emalhar, anzóis múltiplos e chuveirinho.

 

Bacia dos Rios GRANDE e PARANAÍBA MG – Portaria IEF Nº 156/2011

Proibido na piracema:

  • Nos rios: Trapiche (plataforma flutuante) de qualquer natureza para pesca.
  • Iscas proibidas: Animais aquáticos, peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivo ou morto (inteiros ou pedaços). (Exclui da proibição peixes vivos naturais da bacia e de criação acompanhado de nota fiscal ou de produção). Exceto sarapó ou tuvira ou morenita).
  • Pesca subaquática: Utilização de materiais perfurantes: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.
  • Captura, porte, guarda, armazenamento, transporte (inclusive nos locais de pesca de peixes sem couro ou escamas, dificultando a identificação), comércio, consumo e utilização para qualquer finalidade de espécies nativas.
  • Praticar, o pescador profissional pesca sem licença ou vencida;
  • Iniciar e manter comércio, expor à venda, armazenar ou beneficiar sem registro/cadastro no IEF, ou vencido.
  • Adquirir, transportar, guardar, armazenar, comercializar, doar, beneficiar produto de pesca sem documentos de origem;
  • Utilizar redes, espinhel, aparelho de espera, permitido ao profissional, sem placa de identificação (iniciais do nome do pescador, Colônia, RGP, nº cadastro IEF) ou desconformidade com as normas;
  • Praticar, o pescador profissional, pesca em conjunto com outra categoria utilizando equipamentos não autorizados, espécies não autorizadas para amador ou quantidade superior à permitida;
  • Deixar de realizar ou realizar incorretamente… Declaração de Estoque no prazo estabelecido;
  • Capturar, portar, guardar, acumular, transportar, durante piracema, quantidade superior à autorizadas por dia ou jornada;
  • Portar, guardar, transportar material em locais proibida, incluindo margens.

 

Modalidades permitidas

  • Rios: (somente desembarcada). 
  • Reservatórios: (embarcada e desembarcada).
  • Espécie Permitida: Não nativas: Alóctones (nativo de uma bacia introduzida na outra); Exótico (nativo de outro país introduzido no Brasil); Híbrido: apaiari; bagre-africano; black-bass; carpa (todas as espécies); corvina ou pescada-do-Piauí; peixe-rei; sardinha-de-águadoce; piranha preta; tilápias; tucunaré; zoiudo. Exceto o piauçu.
  • Captura e transporte de 3 (três) kg mais um exemplar por pescador(a), por dia ou jornada de pesca (período igual ou superior a 1 (um) dia), vedada acumulação diária e transporte de quantidade superior ao estabelecido.

      

⇒ As infrações praticadas por pescadores(as) profissionais serão comunicadas ao MPA, Ministério Trabalho e Procuradoria da República para fins da Lei 10.779/2003.

Maiores informações, consulte as portarias abaixo:

Resumo da Portaria 154/2011 

Resumo da Portaria 156/2011