Declaração de estoque na piracema

Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados devem ser informados ao Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG até o segundo dia útil após o início da Piracema (1° de novembro)A exigência incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, em entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

O objetivo da declaração do estoque de pescado é resguardar o prestador de serviços de que seu pescado foi capturado em período anterior à piracema e, por isto, está de acordo com a legislação.

Onde faço minha declaração de estoque? 

O estoque de cada local de armazenamento deve ser informado em um formulário de declaração individual. Em empreendimentos com mais de um local de armazenamento relacionados à mesma pessoa jurídica, múltiplos formulários de declaração podem ser inseridos no mesmo processo SEI. Cada declarante, pessoa física ou jurídica, deve abrir seu processo individualmente no SEI (Sistema Estadual de Informação). O tipo do processo deve ser “IEF: Declaração de Estoque de Pescado”;

O modelo de formulário encontra-se disponível no SEI como “IEF: Declaração de Estoque de Pescado” e pode ser preenchido via SEI ou anexado em formado *.pdf através do arquivo editável disponível ao final desta página; O recibo da declaração será emitido pela URFBio via SEI, o qual o usuário também poderá realizar a impressão;

Como acessar e preencher e onde entregar? 

Se preferir poderá acessar o modelo do Formulário de Declaração de Estoque de Pescado aqui Declaração de Estoque de Pescado (arquivo .doc, formato editável), preencher, imprimir 2 vias, assinar e apresentar na Policia de Meio Ambiente ou Unidades do IEF, entregando uma via e ficando com outra assinada pelo servidor que a recebeu como comprovante da entrega.