Edital de Convocação – A Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-6 de Formiga e Região, inscrita no CNPJ n. 64.486.798/0001-06, sediada à Rua Piauí, nº 99, Alvorada, Formiga/MG, CEP 35572-034, por seu representante legal e presidente, em conformidade com o Estatuto Social da entidade sindical convoca todos os filiados/as quites com as obrigações estatutárias para participarem da Assembleia Geral Eleitoral, a ser realizada no dia 15 de janeiro de 2024, às 09h00min em primeira convocação ou às 09h30min em segunda convocação com o número mínimo estatutário, e encerramento as 15h00min podendo este horário ser alterado por decisão da Assembleia Eleitoral, na sede da Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-6 de Formiga e Região, situado na Piauí, nº 99, Alvorada, Formiga/MG, nesta cidade e comarca, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) eleição e posse dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, para mandato de 01 de janeiro de dois mil e vinte e quatro a 31 de dezembro de dois mil e vinte e seis, ou seja, para o triênio 2024/2026. Art. 1º Condições para votar e ser votado nas eleições da diretoria da Colônia Z-6: I- Fazer-se representar na forma deste Estatuto; II – Ser, brasileiro, maior, filiado a mais de um ano até a data da convocação das eleições e exercer a profissão por mais de dois anos; III- Estar em dia com suas contribuições; ou em situação de isento conforme Estatuto. IV- Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e os expressos neste Estatuto. Art. 2º Registro de Candidatos: I- O prazo para registro de chapas é de dez dias corridos contados da data de publicação deste edital. II- O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro será dirigido ao Presidente da entidade, podendo ser assinado por qualquer candidato componente da chapa, devidamente formalizado em duas vias. III- A secretaria da entidade funcionará no período destinado ao registro de chapas, no horário das 08h30min às 17h00min, onde encontrará a disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. IV- Encerrando o prazo para registro de chapas, o Presidente da Colônia determinará: Lavratura da ata mencionando as chapas registradas. Criação da comissão eleitoral. V- Após publicação do registro de chapas dará publicidade aos atos pelos mesmos meios de divulgação previsto para o Edital de convocação e declarar que contará prazo de dois dias a impugnação de candidaturas. VI- Não havendo registro de nenhuma chapa, o Presidente da Colônia fará nova convocação das eleições. VII- Havendo chapa única registrada para as eleições, o Conselho Fiscal e Diretoria da Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-6 de Formiga/MG e Região “Presidente Rafael Ribeiro de Araújo” deverão comunicar aos pescadores associados, por qualquer meio de publicidade, sobre o fato e declarar o resultado das eleições por aclamação, no dia do pleito, desde que não haja impugnações prévias e respeitados a publicidade dos atos. Art. 3º Eleição: I- No prazo de 30 (trinta) minutos antes do início da votação, os membros da mesa coletora verificarão se está em ordem o material eleitoral e a urna destinada a recolher os votos, providenciando o Presidente da mesa, para que sejam supridas eventuais deficiências. II- O quórum para início dos trabalhos de votação será de 20% dos associados quites em primeira convocação, ou, meia-hora após, com qualquer numero de presentes, e será considerada eleita a chapa que obter 50% + 1 votos validos. III- O processo de votação será realizado por escrutínio secreto, através de cédulas que conterão o número da chapa e os nomes dos candidatos. IV- Nenhum candidato poderá estar registrado em mais de uma chapa, sob pena de indeferimento de sua candidatura em todas as chapas. V- O processo de apuração será feito imediatamente após a votação pela comissão eleitoral proclamando-se em seguida o resultado. VI- Em caso de empate entre as chapas, assumirá a que porventura estiver buscando a reeleição. VII- Encerrados os trabalhos de votação, o Presidente da mesa lacrará as urnas, as quais serão rubricadas pelos membros da mesa e fiscais de chapa, em seguida lavrar-se-á ata que também será assinada pelos mesários e fiscais, constando o número de votos em separado, se houver, e os protestos apresentados pelos fiscais. Art. 4º Posse: I- A posse dos novos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal vencedores do processo eleitoral, dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano subsequente à eleição. II- Declarado o resultado por aclamação, a nova Diretoria e Conselho fiscal serão, após prazo recursal, na próxima reunião ordinária da Diretoria e Conselho Fiscal ainda em exercício juntamente com a Comissão Eleitoral, declarados como vencedores do processo eletivo para posse dos cargos no dia primeiro de janeiro do ano subsequente. Serão garantidas por todos os meios possíveis, a lisura e a democracia do pleito. Formiga-MG 12 de dezembro de dois mil e vinte e três. Evaldo Ribeiro de Araújo – Presidente. Publicação em 12 de dezembro de 2023 – colôniadospescadores.com.br