Aposentadoria do pescador(a), Placas de identificação nas redes, Guia de transporte origem/destino de pescado e Nota fiscal avulsa.

Olá pescadores e pescadoras

Aposentadoria do pescador (a), esposa ou companheira

O pescador (a) profissional é matriculado no INSS como Segurado Especial e por isso possui regras diferenciadas para aposentar por ter maior vulnerabilidade de apresentar documentos que comprovem a atividade. O homem pode pedir aposentadoria aos (60) anos e a mulher (pescadora, esposa ou companheira) aos (55) anos desde que não tenha outro vínculo além da pesca ou rural.

Sua contribuição previdenciária é contata pelo tempo de (15) anos de atividade de pesca ou rural e os documentos que comprovem a atividade: notas fiscais de venda de pescado, notas de origem ou produção, contribuição com a Colônia ou sindicato rural, notais fiscais ou recibos de compra de material de pesca, barco, redes, tarrafas, dentre outros.

Ao completar a idade mencionada independente do tempo de atividade de pesca ou rural entre em contato com a Colônia para análise da documentação e tempo de atividade. Devidamente comprovado juntamos a documentação: carteira de pesca, declaração de tempo de atividade de pesca, cadastro no IEF e protocolamos sem que o pescador tenha que comparecer no INSS e sem despesas adicionais. Acompanhamos o requerimento até a decisão do INSS. Havendo indeferimento, orientamos ao recurso.

O pescador aposentado poderá permanecer com a carteira e exercer a atividade (exceto por invalidez).

Placas de identificação nas redes

É obrigatório a utilização de placas de identificação: “Utilizar redes, espinhel, aparelhos de espera, sem placa de identificação causa apreensão e multa”.

As placas de identificação devem ser fixadas nos equipamentos em uso ou na embarcação e nas imediações do local de pesca até 500m do ambiente aquático. Deve ser confeccionada em alumínio ou acrílico, medindo 10x10x10cm, triangular, contendo pela ordem: (Iniciais do nome do pescador, Colônia, número do RGP, número do IEF). Podem ser adquiridas na Colônia ou confeccionada pelo pescador.

Importante: Antes de fazer as placas certifique que fez o recadastramento e recebeu a nova carteira de pesca com NOVO número de RGP, renove o cadastro do IEF e coloque seu número nas placas.

Guia de Transporte Origem/Destino de Pescado

A Guia de Transporte Origem/Destino de Pescado não é nota fiscal, mas é obrigatória a todo pescador profissional para transporte do pescado. Antes a Colônia Z6 comercializava este bloco, agora está disponível gratuitamente em nosso site aos nossos pescadores (as) com contribuição em dia. “Todo produto da pesca deve ser acompanhado de comprovação de origem considerando a legalização do transporte quando da abordagem da fiscalização do IEF ou Polícia de Meio Ambiente”.

Nota fiscal avulsa

A nota fiscal avulsa é de fato NOTA FISCAL que pode ser emitida pelo pescador(a) profissional ao comercializar o pescado a CNPJ (peixaria, frigorifico, etc). Substitui a DAE no caso de requerimento do seguro defeso. Sua emissão pode ser realizada através do nosso site no link da na Secretaria da Receita Estadual.