Recadastramento, manutenção e renovação do cadastro do IEF

Procedimentos obrigatórios e anuais para manter a validade de sua carteira…

Olá Pescadores e Pescadoras.

No vídeo anterior falamos do NOVO atendimento da Colônia Z6, agora mais próximo do pescador(a).

Para manter a validade de sua carteira de pescador(a) profissional existem alguns atos obrigatórios, como o recadastramento, que é uma atualização de cadastro do Governo Federal para regularizar as carteiras em todo Brasil. Verifique se você o fez e recebeu a nova carteira de pesca com novo RGPTodo pescador(a) profissional é obrigado a fazê-lo sob pena de perder a validade de sua carteira, os que estão com a carteira ativa, suspensos, os que possuem protocolo, e todos os aposentados que queiram manter sua carteira ativa.

Manutenção

Outro procedimento obrigatório e essencial para manter a validade de sua carteira é a manutenção, que é a declaração de produção anual do pescador(a) para continuar exercendo atividade, receber benefícios previdenciários: (auxilio doença, maternidade, pensão por morte, aposentadoria aos 60 anos (homem), 55 mulher (pescadora, esposa ou companheira), seguro defeso e outros. Deve ser realizada com referência na data de aniversário dentro do ano vigente entre 01/01 e 31/12. Os pescadores (as) que fazem requerimento do seguro defeso devem faze-la com antecedência.

Mesmo quem não exerceu atividade em algum mês do ano deve justificar na manutenção: a) período de defeso; b) licença-maternidade; c) afastamento; d) exerceu outra atividade; e) dentre outros.

Estamos fazendo contato com nossos pescadores(as) pelo WhatsApp para fazer a manutenção no mês do seu aniversário – se você fez aniversário em 2024 e ainda não fez a manutenção e não recebeu nossa mensagem entre em contato com a Colônia pelo telefone ou WhatsApp ou se você ainda não fez a manutenção nos anos de (2021 e 2022) ainda poderá fazê-la.

Todo pescador profissional está obrigado a fazer a manutenção, inclusive os aposentados sob pena de perder a validade de sua carteira.

Renovação do cadastro do IEF

Outro procedimento obrigatório a todo pescador (a) profissional para manter a validade de sua carteira é a renovação do cadastro do IEF e a emissão do certificado anual. Este cadastro gera o número a ser colocado nas placas de identificação nas redes e deve ser renovado a cada ano até o final de setembro e não há taxa.

O cadastro de feirante/ambulante é obrigatório somente àqueles que comercializam peixes em feira ou ambulante (na rua). Deve ser renovado anualmente até o final de setembro mediante taxa. O pescador(a) profissional que não comercializa em feira ou ambulante pode pedir baixa deste cadastro, mantendo o cadastro de pescador(a).

Os certificados devem ser fixados no local de comércio à disposição da fiscalização e Polícia de Meio Ambiente.
Ambos os cadastros podem ser renovados através da Colônia.