Seguro Defeso, quem pode receber?

  • O que é Seguro Defeso?
O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), popularmente conhecido como “seguro-defeso”, é um benefício de um salário mínimo que o INSS paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. Isso é feito para subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, visando garantir o crescimento e reprodução das espécies.
 
  • Quem pode receber seguro defeso?
    Todo pescador (a) que preencha os requisitos legais, não basta ter carteira, é necessário:
     
    • Ser pescador artesanal: Com carteira de pesca ou protocolo completado um ano antes do início do defeso.O benefício é destinado a pescadores que dependem exclusivamente da pesca como sua principal fonte de renda.
    • Contribuição previdenciária: Efetuar contribuições previdenciárias. As GUIAS são emitidas pela Colônia Z6 com base na sua produção declarada na manutenção. Por isso, é necessário que, antes de fazer o seguro defeso, deve fazer a manutenção!
    • Restrições ao benefício: Não é permitido receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente, pensão por morte, limitada a um salário mínimo.
    • Estar inscrito na previdência (INSS) unicamente como segurado especial.
    • Não ter outra fonte de renda ou relação de trabalho;
    • ter se dedicado à pesca das espécies nas localidades do defeso.
 
  • Prazo para requerimento: O requerimento pode ser feito até o último dia da piracema (28/02/2025) – Não deixe para o último dia.
 
  • Onde requerer o Seguro Defeso?

O requerimento pode ser realizado através da Colônia Z6, “entidade conveniada ao INSS”, nas reuniões nos diversos municípios, na sede da Colônia por agendamento, nos escritórios nos municípios ou pelo telefone ou WhatsApp após o término das reuniões.

  • Teremos duas formas de atendimento nas reuniões:
  • 1. Aqueles que possuem WhatsApp cadastrado na Colônia e receberam os formulários para requerimento e GUIAS para imprimir, assinar, pagar com antecedência e trazer na reunião, juntamente com os documentos originais.
 
  • 2. Aqueles que não receberam os formulários e GUIAS pelo WhatsApp, as receberão nos atendimento das reuniões para pagarem na lotérica, bancos, ou aplicativo (neste caso devem enviar o comprovante para o WhatsApp da Colônia para imprimir e anexar ao requerimento durante o atendimento).
 
  • Documentos para o requerimento (originais)
  • Carteira de pescador profissional ou protocolo (completado 1 ano antes do início da Piracema);
  • Carteira de identidade ou CNH;
  • Comprovante de endereço (água ou luz) atualizado.
 
  • Procedimento de ANÁLISE do INSS após o requerimento de seguro defeso:

Após o atendimento da Colônia, protocolamos o requerimento no sistema do INSS 7 dias após o pagamento das GUIAS pelo pescador que segue em ANALISE pelo INSS.

  • EM ANÁLISE é a situação inicial do seu requerimento no INSS.
  • CONCLUÍDA é a situação após a análise do INSS que pode APROVAR o pagamento, pedir EXIGÊNCIA ou INDEFERIR. CONCLUÍDA não quer dizer que está aprovado, mas que finalizou uma etapa de análise. O pescador deve observar se, após a conclusão, está liberado o pagamento, deu exigência ou foi indeferido.
  • EXIGÊNCIA é quando o INSS conclui uma análise, percebe alguma divergência no requerimento devido ao cruzamento de dados entre os sistemas do Governo (erro de cadastro na Receita Federal ou sistema do INSS, situação da carteira, falta de manutenção, divergência da área de pesca, etc.). Ao perceber esta situação, o pescador deve entrar em contato com a Colônia Z6.
  • INDEFERIDO é quando o INSS conclui a análise e indefere o seguro. LEMBRANDO que a situação indeferida é passível de RECURSO através da Colônia.
  • DEFERIDO/APROVADO: é quando o INSS aprova o pagamento do seguro. Após a aprovação são designadas datas de previsão do pagamento, o pagamento ainda pode variar destas datas. Caso ultrapasse 30 dias após a aprovação do pagamento e você não recebeu – comunique com a Colônia. 
 
  • Quando e onde receber?
  • A competência para análise e pagamento do seguro defeso é do INSS. Via de regra, o pagamento é depositado em conta da Caixa Econômica Federal e a PREVISÃO do primeiro pagamento é de 30 dias após  o requerimento ter sido protocolado pela Colônia no INSS, que ocorre 7 dias após o pagamento das GUIAS pelo pescador

Seguro Defeso X Bolsa Família

A nova lei do Bolsa Família sancionada pelo presidente Lula garante aos pescadores artesanais a possibilidade de receberem ambos os benefícios, Seguro Defeso e Bolsa Família ao mesmo tempo.Os dois benefícios sociais sejam pagos ao mesmo tempo aos pescadores artesanais que se enquadrem num e noutro.

  • O Bolsa família atende famílias cuja renda mensal seja inferior a R$ 218.00 por pessoa.
  • O seguro defeso “tem caráter associado ao trabalho, sua interrupção à preservação das espécies e do meio ambiente, quando o pescador(a) deixa temporariamente de exercer atividade” no período da Piracema.
 

Nova lei do bolsa família – 14601/2023

 

É importante que o pescador (a) acompanhe seu requerimento pelo aplicativo MEU INSS ou à Colônia por telefone ou WhatsApp e nos informe qualquer situação, ou se passar 30 dias e não recebeu.