SIM, pescadores profissionais são classificados como produtores rurais beneficiários da política agrícola, bem como pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividade pesqueira de captura e criação de pescado.
Aos pescadores artesanais e produtores rurais são garantidos os mesmos benefícios previdenciários, bem como as políticas públicas de crédito.
Linhas de Crédito Rural – Pronaf
“Fizemos articulação para abranger em especial a pesca artesanal, os pescadores artesanais encontram muitos entraves na operação financeira e precisamos ajudá-los”. (Ministro da Pesca – André de Paula)…
Há desde linhas voltadas à compra de equipamentos… até o Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), voltado para pequenos produtores. “Temos um grande trabalho pela frente para facilitar o acesso do nosso público aos recursos disponíveis”, explica o ministro.
Os recursos podem ser acessados com intermédio de instituições financeiras – dentre elas Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste, BASA ou Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Pescadores artesanais e pequenos produtores.
Poderão acessar o crédito disponível no Pronaf, único programa do Governo Federal voltado exclusivamente para a agricultura familiar. “Estamos atuando para inserir as comunidades pesqueiras tradicionais em diversos planos e programas do governo com os ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS)”, explicou o secretário nacional de Pesca Artesanal, Cristiano Ramalho.
O pescador, a pescadora, a esposa ou companheira podem se aposentar mais cedo.
O pescador profissional, ao completar 60 anos, a pescadora, a esposa ou companheira (mesmo não sendo pescadora, que auxilia na atividade de pesca ou rural), podem se aposentar aos 55 anos. São segurados especiais e têm direito à aposentadoria adiantada em relação aos demais segurados do INSS e podem continuar exercendo a atividade mesmo aposentados, desde que não seja por incapacidade ou invalidez.
- Homem: 60 anos – 180 meses (15 anos) de carência.
- Mulher: 55 anos – 180 meses (15 anos) de carência.
- O valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
Além da idade, o pescador ou a pescadora profissional deve comprovar ter exercido atividade de pesca ou rural por 15 anos. Muitos deixam de receber o benefício por não fazer o cálculo adequado.
Onde pedir minha aposentadoria?
Ao completar a idade, entre em contato com a Colônia para analisarmos sua documentação e tempo.
Juntaremos todas as carteiras de pesca, protocolo, emitimos a declaração de tempo de pesca e rural e daremos entrada no INSS sem que compareça ao INSS e sem custo adicional.
Você pode pedir sua aposentadoria na Colônia, nos escritórios nos municípios, pelo telefone ou WhatsApp. Fazemos o cálculo para vocês sem custo adicional.
Além do pescador profissional, podem pedir aposentadoria mais cedo aqueles que exercem atividades semelhantes:
- Limpador de pescado;
- Quaisquer atividades de apoio à pesca artesanal;
- Trabalhos de confecção e de reparos de artes e apetrechos de pesca;
- Reparos em embarcações de pequeno porte ou processamento de produto da pesca artesanal.
O pescador aposentado poderá continuar com a carteira, exceto se for invalidez.
Pescador profissional segurado especial