Declaração de Estoque
Objetivo: O objetivo da declaração do estoque de pescado é resguardar o prestador de serviços de que seu pescado foi capturado em período anterior à piracema e, por isto, está de acordo com a legislação.
Atenção! As regras são diferentes em cada Bacia.
Bacia Rio Grande e Paranaíba em MG – Portaria IEF 155/2007 (específica)
Declaração de estoque: Fixar o 2º (segundo) dia útil após o início da piracema como data limite para declaração ao IEF dos estoques de peixe in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares, no período de no mínimo 05 (cinco) dias antes do início da piracema.
Bacia do Rio São Francisco em MG – Portaria IEF 156/2007 (específica)
Declaração de estoque: Fixar o 5º dia útil após o início da piracema como data limite para declaração ao IEF dos estoques de peixe in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares, no período de no mínimo 05 (cinco) dias antes do início da piracema.
O estoque de cada local de armazenamento deve ser informado em um formulário de declaração individual. Em empreendimentos com mais de um local de armazenamento relacionados à mesma pessoa jurídica, múltiplos formulários de declaração podem ser inseridos no mesmo processo SEI.
As Portarias de piracema VIGENTES orientam aos pescadores a preencherem os formulários de declaração de estoque e protocolar nos escritórios do IEF ou na Policia de Meio Ambiente.
O Memorando-Circular nº 1/2024/IEF/GCFAP prevê a informatização da declaração anual de estoque de pescado via SEI (Sistema Eletrônico). Dessa forma “indicamos que ambos os procedimentos, declaração eletrônica e em CÓPIA FÍSICA NAS UNIDADES REGIONAIS DO SISEMA e Policia de Meio Ambiente, serão admitidos pelo IEF para o defeso de novembro/2024-fevereiro/2025.
O Memorando-Circular nº 2/2024/IEF/GCFAP reintera o Memorando-Circula nº 1/2024/IEF/GCFAP que, as portarias ainda se encontram em processo de revisão, portanto ambos os procedimentos, via eletrônico e em cópia física nas unidades regionais do Sisema e PM-MAMB, serão, admitidos pelo IEF para o defeso 2024/025.
Duvidas comunique com a Colônia dentro do prazo estipulado na portaria.