Cadastro no IEF é obrigatório?

O cadastro de pescadores profissionais no IEF é obrigatório para comercializar e industrializar produtos e petrechos de pesca, desenvolver atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros.

Antes, era enviado aos pescadores pelo IEF aquele certificado (verde), atualmente isto não acontece mais. Agora é o pescador é quem deve pedir a renovação anual do seu cadastro até o mês de setembro para receber o certificado.

Entenda as duas modalidades de cadastro no IEF e quem está obrigado a fazê-lo.

 

  • Cadastro de Pescador(a) profissional:
  • Todo pescador profissional (inclusive os aposentados com com carteira ativa) estão obrigado a se cadastrarem no IEF e fazer a renovação anual até o mês de setembro.
  • Não há taxa de renovação.
  • O número gerado neste cadastro é utilizado para colocar nas placas de identificações nas redes.
  • Cadastro de feirante/ambulante:
  • É obrigatório a todo pescador que comercializa seu peixe em feira ou ambulante (na rua);
  • Deve ser renovado a cada ano mediante taxa.
  • Caso o pescador não comercialize seu peixe em feiras ou ambulante, não há necessidade deste cadastro, podendo pedir sua baixa.
  • O registro no IEF não dispensa ou substitui certidões, alvarás, licenças e autorizações exigidos pela legislação.
  • Todo produto deve estar devidamente legalizado com os documentos fiscais ou de controle, previstos na legislação.
  • Mantenha em seu estabelecimento, à disposição da fiscalização e da Polícia de Meio Ambiente, documento de comprovação de origem do pescado.
  • Os certificados devem ser fixados no local de comércio à disposição da fiscalização e Polícia de Meio Ambiente.
  • Transporte e comercialização: O produto deve estar devidamente legalizado com os documentos fiscais ou de controle, previsto na legislação.

  • A renovação deve ser feita até o último dia do mês de setembro do ano posterior ao registro.
 
 

Todo serviços é feito através da Colônia Z6 por telefone, WhatsApp por onde enviamos o seu certificado.