Aposentadoria do Pescador(a)

O pescador, a pescadora, a esposa ou companheira podem se aposentar mais cedo.

O pescador profissional, ao completar 60 anos, a pescadora, a esposa ou companheira (mesmo não sendo pescadora, que auxilia na atividade de pesca ou rural), podem se aposentar aos 55 anos. São segurados especiais e têm direito à aposentadoria adiantada em relação aos demais segurados do INSS e podem continuar exercendo a atividade mesmo aposentados, desde que não seja por incapacidade ou invalidez.

  • Homem: 60 anos – 180 meses (15 anos) de carência.
  • Mulher: 55 anos – 180 meses (15 anos) de carência.
  • O valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

Além da idade, o pescador ou a pescadora profissional deve comprovar ter exercido atividade de pesca ou rural por 15 anos. Muitos deixam de receber o benefício por não fazer o cálculo adequado.

Onde pedir minha aposentadoria?

Ao completar a idade, entre em contato com a Colônia para analisarmos sua documentação e tempo.

Juntaremos todas as carteiras de pesca, protocolo, emitimos a declaração de tempo de pesca e rural e daremos entrada no INSS sem que compareça ao INSS e sem custo adicional.

Você pode pedir sua aposentadoria na Colônia, nos escritórios nos municípios, pelo telefone ou WhatsApp. Fazemos o cálculo para vocês sem custo adicional.

Além do pescador profissional, podem pedir aposentadoria mais cedo aqueles que exercem atividades semelhantes:

  • Limpador de pescado;
  • Quaisquer atividades de apoio à pesca artesanal;
  • Trabalhos de confecção e de reparos de artes e apetrechos de pesca;
  • Reparos em embarcações de pequeno porte ou processamento de produto da pesca artesanal.

O pescador aposentado poderá continuar com a carteira, exceto se for invalidez.

Pescador profissional segurado especial

Provas para aposentadoria do pescador 

Tempo urbano + Tempo rural

Lei de benefícios do INSS