Placas de identificação em rede é obrigatória?
- “Utilizar redes, espinhel, aparelhos de espera, permitidos ao pescador profissional sem placa de identificação, causa autuação e multa”.
- A placa deve ser confeccionada em alumínio ou acrílico, medindo 10x10x10cm, triangular, contendo pela ordem: (Iniciais do nome do pescador, Colônia Z6, número do RGP, número do IEF). Fixada no equipamento em uso ou na embarcação nas imediações do local de pesca até 500 metros do ambiente aquático.
- Pode ser confeccionada pelo pescador ou na Colônia. Antes. Deve ser fixada no equipamento em uso ou na embarcação, imediações do local de pesca até 500m do ambiente aquático.
Antes de fazer as placas é necessário fazer o recadastramento para receber a carteira NOVA com NOVO número de RGP, certificado anual do IEF para colocar na placa.
Regulamentação de pesca: