Cadastro no IEF é obrigatório?
O cadastro de pescadores profissionais no IEF é obrigatório para comercializar e industrializar produtos e petrechos de pesca, desenvolver atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros.
Antes, era enviado aos pescadores pelo IEF aquele certificado (verde), atualmente isto não acontece mais. Agora é o pescador é quem deve pedir a renovação anual do seu cadastro até o mês de setembro para receber o certificado.
Entenda as duas modalidades de cadastro no IEF e quem está obrigado a fazê-lo.
- Cadastro de Pescador(a) profissional:
- Todo pescador profissional (inclusive os aposentados com com carteira ativa) estão obrigado a se cadastrarem no IEF e fazer a renovação anual até o mês de setembro.
- Não há taxa de renovação.
- O número gerado neste cadastro é utilizado para colocar nas placas de identificações nas redes.
- Cadastro de feirante/ambulante:
- É obrigatório a todo pescador que comercializa seu peixe em feira ou ambulante (na rua);
- Deve ser renovado a cada ano mediante taxa.
- Caso o pescador não comercialize seu peixe em feiras ou ambulante, não há necessidade deste cadastro, podendo pedir sua baixa.
- O registro no IEF não dispensa ou substitui certidões, alvarás, licenças e autorizações exigidos pela legislação.
- Todo produto deve estar devidamente legalizado com os documentos fiscais ou de controle, previstos na legislação.
- Mantenha em seu estabelecimento, à disposição da fiscalização e da Polícia de Meio Ambiente, documento de comprovação de origem do pescado.
- Os certificados devem ser fixados no local de comércio à disposição da fiscalização e Polícia de Meio Ambiente.
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Transporte e comercialização: O produto deve estar devidamente legalizado com os documentos fiscais ou de controle, previsto na legislação.
- A renovação deve ser feita até o último dia do mês de setembro do ano posterior ao registro.
Todo serviços é feito através da Colônia Z6 por telefone, WhatsApp por onde enviamos o seu certificado.