Pescadores(as) com “PROTOCOLO” devem fazer RECADASTRAMENTO

“Protocolo” de requerimento Inicial de Licença (carteira) de Pescador(a) Profissional Artesanal como Licença Temporária da Atividade é regulamentado pela Portaria MPA nº 127, de29/08/2023. São pescadores(as) que não tiveram analise definitiva do requerimento.

Validade- Possuem validade até a finalização do recadastramento ou emissão da carteira definitiva.

O pescador(a) deverá portar o protocolo e documento de identificação oficial com foto (RG, CNH), que servirá como comprovação da atividade junto aos órgãos de controle e fiscalização, para fins de recebimento de benefícios previdenciários, financiamento ou crédito, inscrição no Cadastro de Produtor Rural, Produtor Primário e de emissão da Nota Fiscal do Pescado. Além do protocolo, os órgãos previdenciários e de crédito poderão solicitar o REAP (manutenção) para comprovação da atividade pesqueira.

Recadastramento: Pescadores(as) com protocolo que ainda não fizeram, devem fazer o recadastramento afim de receber a NOVA carteira de pesca e novo RGP. Sob pena de ter o protocolo definitivamente cancelado.

O prazo termina em 30 de setembro 2023.

Protocolo emitido no novo Sistema Pesq Brasil terá validação como licença temporária decorrido prazo de 60 (sessenta) dias sem a efetiva análise do requerimento. Governo firma Acordo de Cooperação para viabilizar registro de pescadores(as) em apoio de licenciamento por força-tarefa.