Aposentadoria do Pescador(a) ou Trabalhador Rural

Ao completar 60 anos (homem), 55 anos (mulher) pescadora, esposa ou companheira (mesmo não sendo pescadora), que não tenha vínculo de emprego urbano poderá pedir análise da aposentadoria na Colônia Z6.

Toda documentação será elaborada pela Colônia com o pescador(a) e protocolada no INSS Digital sem a necessidade de presença do pescador(a), sem custo adicional.

O Pescador(a) poderá continuar com a carteira de pesca – exceto se invalidez.


“Ao completar a idade ligue na Colônia e peça analise de sua aposentadoria”.